Pensão alimentícia é o valor estabelecido pelo juiz e que deve ser seguido pelo responsável, para a manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.
Sempre surgem algumas dúvidas para quem está envolvido com esse processo ou conhece alguém que esteja passando por essa situação. Por isso, a equipe do Hype esclarece algumas das principais perguntas sobre Direito da Família. Então, desce mais um pouco e saiba tudo!
Tanto o pai quanto a mãe podem pagar a pensão alimentícia aos filhos. No caso, quem não estiver com a custódia física do filho deve pagar entre 10% a 33% da sua renda salarial. Porém, se este não tiver condições de pagar esse valor, a responsabilidade vai para os avós.
Os dois principais critérios são o de necessidade, no caso, da criança, e o de possibilidade, para o devedor. Apesar do valor ser estabelecido por meio da proporção que o devedor ganha, as necessidades da criança também é analisada. Os pais podem fazer um acordo fora do tribunal, mas o valor que vale é o juiz que determina.
É normal que seja até os 18 anos de idade, porém se o seu filho for estudante, por exemplo, estar fazendo uma graduação ou algum curso de formação profissional, você deve continuar pagando. Resumindo, em regra, a pensão alimentícia vai no máximo até os 25 anos de idade.
Os seus bens e contas são penhoradas e você pode até ser preso. A pena varia entre 1 a 3 meses de prisão.
O juiz determinou certo valor, porém, você foi demitido ou mudou de emprego e não tem condições de pagar o mesmo valor de antes, o que fazer? Peça uma nova revisão dessa quantia. No caso de não ter nenhum tipo de renda no momento, o juiz estabelecerá um prazo para que você se organize financeiramente e ao longo desse período, será preciso comprovar que está buscando por melhorias, ou seja, procurando por emprego.
Sim, apesar da guarda ser compartilhada e possibilitar a divisão de responsabilidades, a criança costuma passar mais tempo com um dos pais. O que leva a outra pessoa responsável pagar uma pensão alimentícia.
Não obrigatoriamente. O valor será avaliado de acordo com as necessidades financeiras de cada filho.
Depende. Bom, se o valor foi definido em porcentagem, sim e será automático. Entretanto, se foi fixado por meio de salários mínimos, o filho poderá entrar com uma ação para pedir um aumento do valor.
Não, pois o novo companheiro do pai ou da mãe não tem responsabilidade de pagar alimentos para o enteado.
Sim, a necessidade passa a ser para alimentos gravídicos e em seguida, quando a criança nascer, passa a ser pensão alimentícia.
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Fotos: Reprodução
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