Educação: inclusão de mudança climática e biodiversidade no ensino

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Foi aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, a proposta que inclui os temas de mudanças do clima, da proteção da biodiversidade, e dos riscos e das vulnerabilidades a desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental, criada pela Lei 9.795/99.

O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 5203/13, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE) e foi recomendado pelo relator na Comissão de Educação, deputado Eurico Júnior (PV-RJ). A proposta original previa apenas a inclusão das mudanças do clima e da proteção da biodiversidade entre os temas da política.

Eurico Júnior ainda ofereceu ao texto duas subemendas para adequar termos da área de educação e evitar detalhamentos terminológicos desnecessários. “As modificações inseridas no substitutivo aperfeiçoam a proposição original”, resumiu.

Entre os objetivos da educação ambiental passará a ser incluído o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima, no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais.

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No item que estabelece finalidades para os estudos, pesquisas e educação ambiental, passará a ser incluído o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando a assegurar a efetividade nas ações educadoras comprometidas com a prevenção, mitigação e adaptação, relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, assim como ao estancamento da perda de biodiversidade.

Pelo texto, o Poder Público, nos níveis federal, estadual e municipal, incentivará a sensibilização da sociedade para esses temas.

Conforme o substitutivo, os temas das mudanças do clima, da proteção da biodiversidade e dos riscos e emergências socioambientais deverão ser incluídos nos projetos institucionais e pedagógicos da educação básica e da educação superior, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

A Lei 9.795/99 estabelece que a educação ambiental seja desenvolvida como uma prática integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. Pela legislação, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

A proposta tramita em caráter conclusivo, onde ele não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fotos: Câmara dos Deputados/Reprodução

 

Via: Câmara dos Deputados/Agência Câmara Notícias

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