Eleições 2012: TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu em julgamento nesta noite de quinta-feira (15), por 4 votos a 3, que candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano, não poderão usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. Para os ministros o Twitter é um meio de difusão de massa, por isso, o uso do microblog está sujeito às mesmas regras que regem campanhas no rádio e na TV. A propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.

No julgamento o TSE analisou o caso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O caso foi parar no TSE depois que o Ministério Público Eleitoral contestou quatro mensagens postadas no microblog do candidato no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Na época Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas. O ministro Henrique Neves foi o primeiro a analisar a questão e por entender que houve propaganda ilegal multou Índio em R$ 5 mil.

Costa ainda entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido duas vezes. Na última, o placar estava em 2 a 2 – Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.

Já esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para o ministro, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”, disse.

Os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado, e foram decisivos para o não uso do microblog antes do período permitido por lei. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo. As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

 

Foto: Reprodução

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