Todo mundo sabe que o voto é a forma que temos de participar das decisões sobre o nosso país e sobre medidas que interferem diretamente em nossas vidas. Entretanto, os eleitores que por algum motivo não votaram e não justificaram a ausência nas eleições municipais do último dia dois de outubro têm até o dia 1º de dezembro para justificar o voto.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o cidadão que não fizer isso ficará irregular na Justiça Eleitoral e poderá ter o Título de Eleitor cancelado.
Para evitar o problema, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TRE, e apresentá-lo em qualquer cartório eleitoral, junto a um documento que comprove o motivo da ausência. Caso o eleitor não possa comparecer pessoalmente, os documentos podem ser enviados pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito.
Os eleitores que estiverem no exterior no dia da votação e quiserem justificar a ausência, deverão encaminhar o formulário diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio de serviços de postagens, dentro dos prazos estabelecidos. Entretanto, há a opção de apresentá-lo no período de 30 dias desde o retorno ao Brasil.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições municipais.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.
O segundo turno das eleições municipais será realizado no dia 30 deste mês, em 55 cidades do País. Na capital cearense disputam a Prefeitura de Fortaleza Roberto Cláudio (PDT) e Capitão Wagner (PR).
E você, exerceu o seu papel de cidadão e está em dia com o Tribunal Regional Eleitoral?
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