Fixação de material gráfico de propaganda em bens públicos é proibida por lei

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Você já parou para pensar no quanto a poluição visual pode ser prejudicial para uma cidade? A verdade é que, além de deixar a cidade fisicamente ou esteticamente desagradável, a poluição visual pode trazer stress e outros problemas para a sociedade como um todo, como por exemplo, a dificuldade de observar sinalizações e placas de rua. Exatamente com o objetivo de reduzir estes danos em todo o estado, a fixação de material gráfico de propaganda em postes, árvores, muros e bens públicos no Ceará está terminantemente proibida e só poderá ser realizada com autorização prévia do Poder Público.

Sancionada em setembro de 2017 pelo governador Camilo Santana, a lei 16.347, proposta pelo deputado estadual  Joaquim Noronha (PRP), define por material gráfico os panfletos, cartazes, banners, faixas, placas de madeira, alumínio ou de metal e similares.

A medida também prevê que, no caso de desobediência, os infratores serão notificados e terão até 30 dias para regularização da situação. Se houver reincidência, será aplicada de multa de R$ 5.000,00, bem como novo prazo de 30 dias para regularização. A partir da terceira notificação, a multa passará a ser de R$ 10.000,00.

O autor do projeto de lei nº 79/17 que deu origem à lei, Joaquim Noronha, ressalta ainda que as propagandas deixam as cidades com aspecto de mal cuidadas e poluem o meio ambiente, trazendo imenso prejuízo à saúde e ao turismo do Estado.

“A medida tem por objetivo organizar e controlar as mensagens e propagandas visuais no estado do Ceará, a fim de trazer mais segurança, conforto, equilíbrio visual e, por fim, garantir um padrão estético às cidades”, justifica.

Se você possui um negócio, serviço ou empresa, é hora de repensar as estratégias de divulgação e aderir a nova cultura anti-poluição visual. Fique atento e faça a sua parte! A cidade e o estado agradecem!

Fotos: Reprodução

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