Guia Eleições 2014

Acontece|Política

As eleições estão chegando. A festa máxima da democracia é um dos atos mais importantes de cidadania em nosso país, mas ainda gera muitas dúvidas. Você sabe a diferença entre voto branco e nulo? Sabe se pode tirar aquela selfie na hora de votar? E entrar na zona eleitoral com a camisa do candidato, pode? O No Pátio trouxe para você as principais dúvidas de muitos eleitores para tudo sair bem no próximo dia 5 de outubro.

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Voto em branco X Voto nulo
Uma das grandes dúvidas das pessoas é sobre a diferença entre voto nulo e voto em branco e se isso interfere no resultado final da eleição. O voto em branco é sinal de que qualquer candidato serve para você. O voto em nulo significa que nenhum candidato serve. Mas na contagem oficial dos votos, tanto os brancos quanto os nulos são excluídos, ficando apenas os votos válidos contando para a decisão de que é ou não eleito.

Votar em trânsito
Votar em trânsito é votar estando fora de seu domicílio eleitoral. Para isso, é necessário fazer um cadastro prévio em qualquer cartório eleitoral de onde você esteja, apresentando um documento com foto. Este ano, o prazo para cadastramento de voto em trânsito foi até o dia 21 de agosto. Se você não fez seu cadastro até este período e estará fora de seu cartório eleitoral no dia das eleições, será preciso justificar o voto.

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Justificar o voto
Para aqueles que não estarão em suas zonas eleitorais no dia das eleições, é preciso justificar o voto. para isso, basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser encontrado online, nos locais de votação ou pontos de justificativa. Após preenchido, o requerimento deve ser entregue em algum cartório eleitoral.

Lembrando que quem não votar e nem justificar o voto, fica com a situação eleitoral irregular e consequentemente, fica impedido de participar de concurso público, prova cargo ou função pública; não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos, caixas de previdência social, bem como qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; obter passaporte e carteira de identidade; não poderá renovar a matrícula em instituição de ensino público ou oficial ou fiscalizado pelo governo; não poderá obter certidão de quitação eleitoral.

Boca de urna
Boca de urna é o ato de fazer propaganda eleitoral dentro ou próximo a zonas eleitorais. Tentar convencer alguém a votar em determinado candidato no dia da eleição é crime. A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. No dia, é permitido apenas o uso de bonés e camisetas, broches e adesivos do candidato, porém de forma silenciosa.

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Voto de legenda
Votar na legenda é quando o eleitor não indica um candidato específico por seu voto, mas sim um partido. Acontece para cargos como deputado federal, deputado estadual e/ou vereador. O eleitor digita na urna apenas o número do partido em vez de preencher a numeração completa do candidato. O voto será contabilizado para o partido que, com a proporcionalidade, indicará o candidato que o representará no cargo.

Selfie na urna, pode?
Entrar na cabine de votação portando aparelhos eletrônicos como celular é crime. Ou seja, tirar uma foto na cabine de votação, com a urna, é crime federal, segundo o Tribunal Superior de Justiça. Isso porque essa prática pode significar a quebra do sigilo do voto, que é criminosa.

Lei Seca
A partir das 18h do dia que antecede as eleições até as 21 horas do dia do pleito é proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica. A chamada Lei Seca impede que qualquer eleitor compareça à votação fora de seu estado normal e vote com responsabilidade.

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Prisão em flagrante
A partir do dia 30 de setembro até 48 horas após as eleições fica proibida a prisão de qualquer eleitor, exceto prisões em flagrante. Essa medida visa garantir o comparecimento do máximo de eleitores às urnas e evitar perseguições políticas. Mas como falamos, nãoa che que pode cometer qualquer crime neste período. Prisões em flagrante são realizadas normalmente.

Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos que respondam a qualquer tipo de processo judicial – seja ele político ou não – de participar das eleições. A ideia é garantir a idoneidade dos candidatos participantes. A lei ainda não estpa completamente em vigo, mas é possível acessar a lista de candidatos Ficha Limpa do Ceará clicando aqui.

Mesários
Mesários são as autoridades dentro de uma zona eleitoral. São eles que fiscalizam o pleito e garantem que tudo ocorra dentro da ordem. Qualquer eleitor com mais de 18 anos pode ser mesário. Ele fica a disposição do TSE durante o período eleitoral e, para cada dia de trabalho como mesário, ele tem direito de folgar dois em seu trabalho.

Se ainda restou qualquer dúvida, você pode entrar em contato diretamente com os órgãos eleitorais. Confira abaixo:
Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/

Tribunal Regional Eleitoral
http://www.tre-ce.jus.br/

Eleições 2014
http://www.eleicoes2014.com.br/

Disque-Eleitor: 148 ou  (85) 3388-3500

Vamos todos juntos, comparecer às urnas e votar com consciência para decidir o rumo de nosso país!

 

Fotos: Reprodução

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