ICMS: Sebrae denuncia cobrança indevida no Ceará

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Se o contribuinte cearense pensa que a inflação é a única vilã do seu bolso está enganado. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao secretario de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sobre a cobrança indevida de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o estado tem praticado sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.

O ministro atendeu a denúncia feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a Secretaria está cometendo um abuso de autoridade e não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF, por isso, foi solicitado ao relator da ação que interferisse no caso. “Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em descumprir a regra”, afirmou.

Sebrae 1

O pedido de explicações foi enviado na segunda-feira (4) para o secretário Mauro Benevides Filho. Após o recebimento, o ministro Toffoli deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa. O Sebrae também detectou que o Amazonas está descumprindo a lei – e já fez a denúncia ao STF.

Desde o início do ano até a liminar do STF em fevereiro, o contribuinte era o responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida obrigava o empresário das empresas de pequeno porte a se cadastrar no fisco do estado para o qual estava vendendo, ou seja, o empresário tinha que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. A decisão afetou diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que faziam operações interestaduais.

Fotos: Reprodução. 

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