Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal no Ceará, a Justiça Federal decidiu que idosos e pessoas com deficiência poderão solicitar a oferta de Passe Livre para utilização de serviços públicos interestaduais de transporte coletivo em todo o território nacional.
A decisão atinge a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a solicitação deve ser feita através do site do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
A ação que resultou na sentença foi ajuizada pelo procurador da República Alexandre Meireles. De acordo com ele, as concessionárias de serviço público interestadual não disponibilizavam por meio da Internet o acesso à gratuidade e os descontos legais assegurados em lei.
Sem isso, segundo o Ministério Público, idosos e pessoas com deficiência tinham que comparecer a postos de venda de bilhetes para apresentação de documentos comprobatórios de idade e renda.
Para o Ministério Público Federal, a exigência criava discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário.
Na sentença que atende o pedido do MPF, o juiz federal Ricardo Cunha Porto exige que a decisão seja cumprida pela ANTT para oferta do Passe Livre por meio da Internet a idosos e deficientes de todo o País.
Lembrando que o Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e idosos, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O benefício é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade dessas pessoas.
Vale destacar também que esse é um direito que todos podem e devem defender, até mesmo se ele ainda não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e legal que o No Pátio apoia!
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