Imposto de renda – dicas para fazer sua declaração

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Tá chegando a hora de prestar contas com o leão, hein? Pensando nisso, o Pátio Hype preparou para você uma lista com dicas de como fazer sua declaração de maneira mais tranquila. Confere aí!

Antes de mais nada, é importante lembrar que quando falamos de finanças pessoais é necessário ter um planejamento, não é mesmo? Do mesmo modo, com a declaração anual de Imposto de renda, isso não seria diferente.

Por mais que este momento cause apreensão em muitas pessoas, declarar o imposto não é nenhum bixo de 7 cabeças. Esse ano, o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda iniciou no primeiro dia de março e terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Receita Federal até dia 31de maio.

1 – Quem tem que declarar o IR?

Nesse ano, precisa declarar o Imposto de Renda quem:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, rendimentos, aposentadoria e aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (2020);
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  3. Possuir bens superiores a R$ 300 mil;
  4. Teve receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  5. Realizou operação na Bolsa de Valores, tanto no Brasil como no exterior, e/ou investiu em criptomoedas.

Além disso, vale lembrar que para quem é MEI são exercidos dois papéis, o de empresário e o de cidadão. Cada um envolvendo obrigações distintas, como a declaração de IR tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.

2 – Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?

São necessários os seguintes documentos:

  1. A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso, ano-base 2020;
  2. Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;
  3. Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
  4. Comprovantes de aluguéis, se esse for o caso;
  5. Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre;
  6. Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;
  7. Comprovantes de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no exterior.

Seja como for, é importante que, ao longo do no, você tenha separado todos os documentos necessários em um local seguro. Dessa forma, você pode fazer a sua declaração com mais tranquilidade.

3 – Novidades na declaração esse ano

Em primeiro lugar, quem recebeu o “Auxílio Emergencial” do governo em 2020 deverá declarar e devolver o valor, caso o mesmo tenha recebido valores anuais superiores a R$ 22.847,76, de acordo com a lei 13.982/2020. Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes.

Além disso, o cidadão que investiu em criptomoedas precisará declarar, de acordo com os códigos individuais que a Receita Federal dispõe para este tipo de investimento.

Por fim, atente-se aos prazos e organize-se para não passar por nenhum problema! E ai, curtiu? Conta para a gente o que achou e lembre-se de visitar o Pátio Hype regularmente para ler mais matérias como essa. Até a próxima

Fotos: reprodução.

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