Indefinição jurídica amplia conflito na área do Cocó

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Se o imbróglio em torno da construção dos viadutos no Cocó já envolvia questões políticas, ambientais e de mobilidade urbana, agora ganhou novo componente, o impasse jurídico. Ao suspender a própria liminar, que concedia reintegração de posse do terreno ao Estado, a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Pinheiro, convocou a Advovacia-Geral da União (AGU) a trazer informações sobre a jurisdição da área. Com isso, ela sinaliza possível conflito de competências entre as Justiças Estadual e Federal.

Na decisão, do início da tarde de ontem, Joriza deu prazo de cinco dias para a AGU se manifestar sobre possível interesse da União na posse do terreno. “Após, decidirei a respeito da arguição de incompetência deste juízo”. Um dia antes, ela havia autorizado o uso de força policial pelo Estado para desocupar a área onde manifestantes estão acampados. No entanto, recuou, depois de ouvir manifestações do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

De acordo com a advogada especialista em Direito Ambiental e Administrativo, Adriana Fernandes, após manifestação da AGU, se a juíza entender que a área é de jurisdição do Estado, o caso continua tramitando na Justiça Estadual. Se ela entender que o terreno é da União, o processo pode ser encaminhado à Justiça Federal ou até extinto.

Independentemente de qual for a decisão, caberá recurso. “A decisão ainda pode ser contestada pelo Estado e pela União”, explica. Vale lembrar que o impasse colocado pela própria juíza trata apenas da reintegração da posse do terreno. “O processo não questiona a viabilidade e construção do viaduto”, diz. Já o advogado Valmir Pontes Filho, professor da Universidade Federal do Ceará, defende que a área é estadual e o processo cabe à justiça local. “É grave essa indefinição oficial (conflito de competências), dado que gera insegurança jurídica, a ser resolvida em instância superior (STJ)”, opina. Segundo ele, o Parque do Cocó se situa muito além da distância de 33 metros, a partir da linha do preamar-médio de 1831, em direção ao continente. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) diz o contrário.

Impasse
Antes da ação de reintegração de posse do terreno, já existiam quatro processos tramitando, questionando a obra, sendo três na esfera Federal e outro, na Estadual. A obra já foi suspensa três vezes. Uma, pela justiça local, que liberou em seguida, e duas vezes, pela Federal.

Hoje, a obra está impedida de prosseguir por decisão do juiz da 6ª Vara Federal, Roberto Machado, após parecer indicando que o desmatamento praticado pela Prefeitura foi além do permitido pela licença ambiental. Ele só decidirá sobre a continuidade da obra após ouvir as partes.

O POVO tentou contato com o procurador-chefe da União no Ceará, Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, mas ele esteve em reunião externa durante a tarde de ontem e não deu retorno ao recado deixado com a secretária.

 

Fonte: O Povo
Foto: Lucas Moreira

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