Legislativo | Projeto permite uso de garrafas térmicas em estabelecimentos

Acontece|Assembleia Legislativa

Você costuma levar sua garrafa térmica para restaurantes e bares? Pois vale ficar sabendo que a utilização com água, sem a cobrança de “taxa de rolha” por parte de estabelecimentos, pode ser permitida no Ceará a partir do que prevê projeto de lei que iniciou tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).

De autoria do deputado Lucinildo Frota (PDT), a proposição 35/25 acrescenta dispositivo à Lei n.º 12.640, de 14 de novembro de 1996, o projeto permite aos consumidores, em todo o território estadual, portar e utilizar suas próprias garrafas térmicas ou recipientes similares exclusivamente com água para consumo, dentro das dependências de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, sem que haja qualquer cobrança adicional ou “taxa de rolha” por parte dos respectivos estabelecimentos.

Para que a medida entre em vigor, o projeto precisa ser apreciado pelas comissões temáticas da Casa, aprovado em plenário e sancionado pelo governador Elmano de Freitas. A fiscalização para garantir o cumprimento das novas disposições vai ficar a cargo dos órgãos competentes, que vão avaliar e aplicar penalidades quando cabíveis.

Repercussão nacional

O tema do uso das garrafas veio à tona nos últimos dias, após um vídeo gravado em Fortaleza ter ganhado repercussão na mídia. Na gravação, a cliente relatou a experiência que passou em um restaurante da Capital, quando foi informada sobre a proibição de consumir água de garrafa própria no estabelecimento sem o pagamento de uma “taxa de rolha”.

Fotos: Reprodução / Fonte: Alece

Inscreva-se na nossa newsletter