Dois anos e aproximadamente 11 meses. Demorou, mas ontem (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) fez valer a voz do povo brasileiro aprovando definitivamente a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012. A lei de iniciativa popular, contou com o paio de 1,5 milhões de pessoas. Ela atingirá, inclusive, políticos que cometeram crimes no passado, antes da norma ser sancionada pelo congresso, em 2010.
Com a Lei em vigor, entenda quem não pode se candidatar:
- Políticos condenados por crimes em órgãos judiciais colegiados: como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto;
- Políticos que renunciaram a seus mandatos pra fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar: nomes conhecidos do cenário nacional estão nessa lista, como João Alfredo (PE), Severino Cavalcanti (PP), ex-presidente da Câmara e Joaquim Roriz (PSC), ex-governador do Distrito Federal;
- Políticos que foram condenados por abuso de poder politico ou econômico para beneficio próprio ou de outras pessoas;
- Políticos que tiveram suas contas referentes as suas funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Os políticos condenados por esses órgãos colegiados da Justiça, como por exemplo o Tribunal de Justiça, ficaram ilegíveis, ou seja, não poderão se candidatar a um cargo público durante oito anos, a contar da data de condenação. Todavia, a medida pode superar em bem mais tempo do que o previsto na Lei da Ficha Limpa. Quando o politico é condenado em segunda instância, como no caso do Tribunal de Justiça, ele fica inelegível até que a última possibilidade de julgamento aconteça ou seja esgotada. O que pode demorar anos. Só depois de dada a sentença, e ele cumpri-la, é que começam a valer os oitos anos previstos na lei.
O ministro Ayres Britto, disse na seção, que a Constituição Federal deveria ser mais dura no que diz respeito ao combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. “Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?”, indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele ainda cita a mobilização da população para que a lei entrasse em vigor. “Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública”. Uma guerra vencida contra a corrupção ou só uma batalha ganha? A pergunta que vai ressonar durante o pleito de 2012.
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