Em 2016, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença paternidade de cinco para 20 dias. Com a mudança, alguns pais passaram a ter mais dias de afastamento do trabalho, com direito à remuneração integral, para poderem acompanhar mais de perto os primeiros dias de vida do filho e prestar assistência à companheira.
Entretanto, apesar das novas regras terem se destacado como uma conquista pela igualdade de direitos – e deveres – entre gêneros, algumas dúvidas começaram a borbulhar a partir do momento em que o texto entrou em vigor. Afinal, a nova lei é obrigatória ou não? Quem poderá requerer pelo direito? Como é feito o pedido da licença de 20 dias? Veja abaixo perguntas e respostas sobre as principais dúvidas relacionadas às regras da licença paternidade:
1- Como é feita a contagem da licença paternidade?
A contagem da licença paternidade deve se iniciar em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas. Por exemplo: se a criança nascer numa quinta-feira à noite, a licença começará a partir de sexta-feira. Se a criança nascer numa sexta-feira, a licença começará a correr a partir de segunda-feira (tendo em vista o início em dia útil).
2- Todos os trabalhadores têm direito aos 15 dias a mais de licença?
Não, nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior. O benefício acaba sendo concedido apenas para funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã – programa do Governo Federal, criado em 2008, que desde o início já dava isenção de impostos para empresas que aceitam aumentar de quatro para seis meses a licença maternidade de suas funcionárias.
3- É permitido fazer outro tipo de trabalho durante a prorrogação da licença?
Não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. No caso de servidores públicos federais, os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
4- O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. A lei que ampliou o prazo para os funcionários de empresas privadas diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença maternidade.
5- Quem “paga” a licença de 20 dias?
O programa Empresa Cidadã permite que a empresa deduza do Imposto de Renda. A regra vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
6- A medida vale também para pais de filhos adotivos?
Sim. Tanto para funcionários públicos federais quanto para trabalhadores de empresas privadas, a prorrogação da licença paternidade também pode ser pedida após a adoção de criança de até 12 anos completos.
7- Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?
É preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.
Em todo o mundo, o período das licenças mudam muito, variando entre um e 90 dias. Em alguns casos, ocorrem benefícios extensos (com mais de duas semanas), como na Finlândia, Islândia, Lituânia, Portugal e Eslovênia. Para saber qual a opinião dos pais sobre a nova licença paternidade sancionada no País, o Pátio Hype ouviu dois de nossos leitores:
Para Vinícius Fiorim, 37 anos, médico, pai de David, de dois anos, a licença de cinco dias corridos foi suficiente. “É interessante a extensão da licença paternidade do ponto de vista paterno, mas penso que seria bacana ter um desconto parcial de dias trabalhados, caso o funcionário opte por mais de cinco dias, se não, vira festa.”
Já Daniel Amorin, 28 anos, publicitário e pai de Helena, de 15 dias, acha que a licença estendida seria melhor para todos os pais. “Tive a opção de emendar as férias com a licença, o que está sendo ótimo não só para curtir a Helena como também ajudar a Andreia, minha mulher. Quem pensa que vinte dias é muita coisa está enganado, o primeiro mês é muito tenso, muito tenso mesmo.”
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