Segurança, conforto e tranquilidade para os pedestres, é isso que a Câmara Municipal de Fortaleza visa ao aprovar o projeto de lei n° 438/2011 que institui o Estatuto do Pedestre. De acordo com o autor da proposta, o vereador e presidente da Casa, Salmito Filho (PDT), a iniciativa tem o intuito de promover a educação no trânsito priorizando cidadãos que andem a pé ou em cadeiras de rodas.
O projeto, que foi aprovado durante sessão ordinária na quarta-feira (30), define direitos e deveres dos pedestres considerando a faixa etária, porte físico, capacidade auditiva, visual e de locomoção.
Dentre os direitos contidos na lei que estabelece o Estatuto do Pedestre estão: alerta contra risco a integridade, instalações sanitárias de uso gratuito e, sistemas contínuos de circulação a pé ou em cadeiras de rodas. Quanto aos deveres, o projeto estabelece que o pedestre deve proceder de modo respeitoso relativamente ao motorista e ao tráfego de veículos, atender a sinalização de trânsito, e não impedir o cumprimento dos direitos definidos na lei.
A proposta também cria o Conselho Municipal do Pedestre, que de acordo com o presidente da Casa, será de caráter consultivo e fiscalizador, que acompanhará a aplicação da lei, bem como promover medidas em prol da mobilidade urbana da cidade, como o incentivo de locomoção a pé.
O Conselho será composto pela Câmara Municipal de Fortaleza – CMFor, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrtutura – SEINF; Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – Etufor, e as entidades representativa dos pedestres, dos portadores de necessidades especiais, e de idosos no Município.
Com o Estatuto do Pedestre, o mesmo passa a ser priorizado no planejamento da paisagem, do mobiliário e do tráfego urbano, de forma a garantir sua segurança e conforto em um ambiente limpo e saudável.
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