Microempreendedor agora pode usar sua casa como sede de seu negócio

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Ótima notícia para os microempreendedores! A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar nº 154, que permite ao Microempreendedor Individual (MEI) utilizar sua residência como sede do seu estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A nova Lei altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Na justificativa da criação do projeto de lei complementar destacou-se que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a sua atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazer isso por legislações, principalmente estaduais. Essas leis não permitem que o endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, essa sanção vem em um momento em que o Brasil precisa investir no empreendedorismo. “A combinação dos dois dispositivos legais cria um biombo protetor contra a sanha arrecadadora de agentes públicos e privados”.

Afif Domingos destaca ainda que o aumento do desemprego tem promovido um incremento no número de pessoas que têm procurado montar o seu próprio negócio. “Quanto mais facilidades e menos burocracia para se formalizar, melhor para o empreendedor, para a economia e para o Brasil”, afirma o presidente do Sebrae.

Sebrae 2

Apenas nos três primeiros meses de ano, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como Microempreendedor Individual. Desde que essa figura jurídica foi criada, em julho de 2009, já são aproximadamente seis milhões de novos empresários. Ao se tornar MEI, a pessoa ganha cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com isso, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social.

Como a maioria desses empreendedores começa suas atividades em casa, a restrição da antiga lei causava celeuma com os órgãos fiscalizadores, que foi desburocratizada com a nova lei.

Fotos: Reprodução. 

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