O Papiloma Vírus Humano é responsável por 70% dos casos de câncer de colo de útero, sendo a terceira maior causa de morte de mulheres no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Uma das principais formas de prevenir a doença é por meio da vacina contra o vírus HPV, que desde 2014 é disponibilizada para meninas entre nove e treze anos no País.
No entanto, devido aos efeitos colaterais que pode causar nas crianças, a vacina sempre foi alvo de desconfianças e polêmicas. Agora mesmo, a questão que gira em torno da vacina contra o vírus HPV é uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), pedindo à Justiça Federal a proibição da vacina em todo o Brasil.
O principal argumento é o de que a prevenção do câncer de colo de útero é “especulativa”, já que a imunização no Brasil teve início em 2006 e o tumor demora cerca de dez anos para se manifestar. Além disso, o MPF alega não existir conhecimento científico disponível sobre os efeitos colaterais da vacina.
A decisão também é motivada por uma ação movida pela mãe de uma adolescente de Uberlândia, que desenvolveu problemas de saúde com sequelas definitivas após receber a vacina contra o vírus HPV. Durante as investigações, o MPF ouviu um neurocirurgião de Uberlândia, que relatou a ocorrência de quadros clínicos neurológicos em meninas que haviam tomado a vacina. Entre os problemas, foram citados esclerose múltipla, neuromielite ótica, paraplegias, tumor de medula espinhal, lesões oculares, déficit de memória e aprendizado, pseudotumor cerebral e trombose venosa cerebral.
A ação também pede a anulação de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no País, além da suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação.
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