Você sabia que o direito de ter o nome social na carteira estudantil já é uma realidade para os estudantes trans da Capital? A Prefeitura de Fortaleza garante a medida para esse público.
Para fazer valer esse direito, o estudante deve seguir o procedimento padrão de solicitação da carteira estudantil. O interessado deve apresentar os documentos de identificação (RG, CPF), comprovante de residência e declaração de matrícula. A única diferença é que na declaração de matrícula deve estar contido o nome de registro e o nome social, mas, caso o aluno já possua o nome retificado no RG, o procedimento não é necessário.
A medida é amparada pela Lei Municipal No. 10.558/2017, mas desde 2015 já é assegurada pela gestão municipal por meio de Portaria emitida pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Pela Lei, fica assegurado a este público o Direito à adoção de nome social em serviços públicos municipais como o Sistema Único de Saúde (SUS), ações de assistência social, programas de geração de emprego e renda e capacitação, além de programas habitacionais e serviços municipais de ensino e serviços de transporte público coletivo.
Uma medida importante que visa o respeito e luta contra o preconceito na nossa cidade!
Fotos: Reprodução / Fonte: Prefeitura de Fortaleza