O projeto aprovado pela Câmara ainda necessita ser aprovado pelo Senado para depois seguir para sanção presidencial.
O principal motivo deste novo texto é a ampliação de provas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Atualmente, os motoristas têm o direito de recusar a realização do teste do bafômetro ou exame de sangue. As ferramentas que serão utilizadas agora são exame clínico, vídeo, perícia, teste de alcoolemia, prova testemunhal ou outros meio de prova admitidos em direito. Caso o conduto declare não concordar com os resultados deste teste, ele poderá realizar o teste do bafômetro.
Os teores alcoólicos permanecem os mesmos já limitados pela lei. A multa é aplicada a quem for flagrado dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. O projeto aprovado pelos parlamentares dobra o valor desta multa que passará a ser de R$ 1.915,40. O crime de conduzir embriagado só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
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