Após muita polêmica e discussão, os novos direitos e deveres dos passageiros de transporte aéreo entraram em vigor na última terça-feira (14) e valem apenas para passagens aéreas compradas a partir desta data. Ou seja, os bilhetes adquiridos até a segunda-feira (13) seguem as antigas regras, devidamente estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra.
Para a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), as novas regras para viajar de avião – discutidas com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas – aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para a ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor. Essas práticas incentivam maior concorrência e menores preços.
As mudanças nas regras para viajar de avião incluem direitos básicos dos passageiros, tais como:
– desistência em até 24h após a compra;
– redução do prazo de reembolso;
– correção gratuita do nome do passageiro;
– garantia do trecho de retorno, no caso de não apresentação para embarque no trecho de ida (para voos domésticos);
– simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem;
– atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.
Franquia de bagagem
Das novas regras para viajar de avião, nenhuma foi tão polêmica quanto a cobrança para despachar as malas. Mas, por decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, foi suspensa a possibilidade de cobrança pela bagagem despachada separada do preço da passagem.
A Anac entrou com as providências judiciais cabíveis e informa que, no momento, estão mantidas as franquias de bagagem despachada (de 23kg para voos domésticos e para a América Latina e de duas peças de 32kg para os demais voos internacionais) e da bagagem de mão.
Confira no infográfico abaixo as principais mudanças nas regras para voos:
Fotos: Reprodução