Anvisa define reclassificação de canabidiol este mês

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O uso do canabidiol – substância derivada da folha de Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha – para fins medicinais sempre foi tema de discussão no Brasil. Atualmente, o canabidiol é proibido em qualquer instância no País. Porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou que irá retomar a discussão sobre a reclassificação da substância ainda na primeira quinzena deste mês.

Segundo pesquisadores, o uso do canabidiol pode auxiliar no tratamento de doenças neurológicas, câncer, mal de Parkinson, entre outras, sendo portanto importante a reclassificação da substância e sua liberação para fins medicinais. Atualmente, o canabidiol está classificado na chamada Lista E, que é a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e ainda na Lista F, que são substâncias de uso proibido no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos. Se for reclassificada, ela passará a figura na Lista C1, que é uma lista de remédios controlados. A reclassificação facilitaria a importação da substância por pessoas jurídicas e também para fins de pesquisa.

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Desde o ano passado, a agência simplificou a importação de produtos à base de canabidiol para uso por pessoas físicas e somente para uso próprio. Agora, a documentação entregue tem validade de um ano e é preciso apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação. NO caso da primeira importação, é necessário preencher um formulário com dados gerais, apresentar a prescrição e o laudo médico à Anvisa. É preciso deverá assinar ainda um termo de responsabilidade com o médico responsável pelo tratamento.

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Ainda em 2014, o Conselho Federal de Medicina autorizou a prescrição médica, por neurocirurgiões e psiquiatras, de produtos à base de canabidiol para para crianças e adolescentes com epilepsia, isso em caso de os tratamentos convencionais não terem surtido efeito.

Fotos: Reprodução

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