Em meio ao avanço do vírus Covid-19 (Coronavírus) no mundo, viajar para o exterior ou até pelo País exige reflexão se vale ou não a pena, ou se a legislação ainda permite. Mas e quem já comprou a passagem, o que fazer?
Segundo o advogado David Fonteles, do Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon AL), consumidores que adquiriram pacotes de viagens para países que registram casos da enfermidade podem optar pelo cancelamento ou remarcação do passeio sem ônus.
“O Ministério Público Federal emitiu uma recomendação direcionada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), obrigando as companhias aéreas a a cancelar, sem custo, passagens para locais afetados pela pandemia de Covid-19 (Coronavírus). O consumidor que estiver se sentindo lesado deve procurar o Procon Alec e abrir o processo”, explica o advogado.
A representante comercial Ana Paula Oliveira foi uma entre as dezenas de consumidores que buscaram o Procon AL para uma solução. Com viagem marcada para Nova York, para um curso de três semanas, agora ela pede que a companhia aérea a reembolse com isenção de multa ou de qualquer encargo. “A escola já me deu a opção de remarcar a data, o seguro saúde, hotel e translado também. Só não a companhia aérea que quer que pague uma multa de US$ 300, a cobrança integral de R$ 500 da taxa de embarque, mais 25% do valor da passagem”, relata.
A Assessora Técnica do Procon Alec, Telma Valéria, informa que o número de reclamação em relação a cancelamento de viagens cresceu nesses últimos dias. Ela explica que a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
“O consumidor que tiver alguma dificuldade para cancelar passagens aéreas ou pacotes turísticos pode procurar o órgão do consumidor para reclamar. Em primeiro lugar, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e tentar uma solução. Se não houver acordo, então procurar o Procon”, orienta Telma Valéria.
Caso você esteja em uma situação como esta, não deixe de procurar o Procon!
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