
Com a chegada de janeiro e o aumento da procura por material escolar, o Procon Alece alerta pais e responsáveis sobre a legalidade dos itens exigidos nas listas fornecidas pelas escolas, orientando os consumidores a evitarem cobranças indevidas e protegerem o orçamento familiar. O objetivo é garantir bom preço e qualidade na escolha, visto o impacto financeiro que os gastos podem causar no orçamento familiar. Como saber o que pode ou não ser exigido?

Para esclarecer dúvidas e lembrar os direitos do consumidor nesse caso em específico, a diretora do Programa de Orientação, Proteção e Direito do Consumidor (Procon Alece), Valéria Cavalcante, explica o que as instituições de ensino podem e não podem pedir aos responsáveis.
“O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor sobre material escolar foca na proteção dos pais e alunos, proibindo escolas particulares de exigirem a compra de itens de uso coletivo (como papel higiênico, giz, bolas), marcas específicas, ou compra em locais indicados, limitando a lista a materiais de uso individual e pedagógico, com liberdade de escolha de marca e local de compra, devendo os itens coletivos serem cobertos pela mensalidade”, afirma Valéria Cavalcante.

A diretora do Procon Alece recomenda ainda que, caso algum pai ou responsável se sinta prejudicado ou lesado por práticas abusivas, como a exigência de compra de materiais dentro da escola ou o pedido de materiais de uso coletivo, formalize uma reclamação por meio do Procon, seja municipal ou estadual, para registrar a reclamação.
É importante levar toda a documentação necessária, como a lista de materiais solicitados pela escola e qualquer outra prova que mostre que a escola está condicionando compras ou exigindo itens de uso coletivo. Caso a situação não seja resolvida de forma amigável, o próximo passo é judicializar a questão, utilizando o protocolo de reclamação junto ao Procon como base para ingressar com uma ação judicial e buscar reparações, seja por danos materiais ou morais.
Foto: José Leomar
O QUE AS ESCOLAS PODEM (E NÃO PODEM) PEDIR:
✅ Podem:
- Solicitar itens de uso individual e exclusivo do processo didático-pedagógico (lápis, cadernos, etc.), com lista detalhada e plano de uso.
❌ Não Podem:
- Solicitar itens de uso coletivo (papel sulfite, produtos de limpeza, materiais de escritório para a escola);
- Exigir marcas, modelos ou lojas específicas para compra (exceto, por vezes, uniformes, mas com regras);
- Condicionar matrícula à compra de material específico.
👍 Direito dos pais e responsáveis:
- Liberdade de compra: pesquisar preços e comprar em qualquer lugar, sem restrições;
- Devolução de sobras: o material não utilizado ao final do ano deve ser devolvido;
- Plano de execução: exigir da escola uma lista detalhada e o plano de utilização dos materiais.
SERVIÇO:
Procon Alece
Horários: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefones: (85) 3277-3800 / (85) 3277-3801
E-mail geral: proconalece@al.ce.gov.br
Endereço: Av. Pontes Vieira, n.° 2.348, anexo III, 3° andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque.
Fotos: Reprodução/Fonte: ALECE.





