O processo de retomada gradual das atividades de comércio no Estado segue em execução, com a adoção de diversos protocolos de segurança, tendo como objetivo evitar a propagação do novo coronavírus.
Um dos setores que passa por adaptações é o que contempla bares e restaurantes. Os estabelecimentos seguem em regime de funcionamento somente até as 16h, como foi determinado na segunda fase do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do Estado, e são obrigados a adotar algumas medidas de segurança.
Conforme o advogado e conciliador do Procon Assembleia, Rômulo Augusto, o protocolo para abertura dos bares e restaurantes que se mantiveram fechados durante a quarentena prevê medidas para adequar as suas instalações seguindo as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Organização Mundial de Saúde (OMS), além de normas estabelecidas pelo Governo do Estado.
“Entre essas medidas está a de aferir a temperatura corpórea dos clientes na entrada dos estabelecimentos. Havendo fila de espera, é necessária uma marcação de distanciamento entre as pessoas de, no mínimo, dois metros”, esclarece.
O advogado destaca ainda outras medidas. “Na entrada deve haver um tapete sanitarizante, e as mesas também precisam manter distância de dois metros. Os colaboradores deverão usar máscaras, luvas e viseiras de proteção, entre outras”, acrescenta.
Em caso de descumprimento de protocolos, Rômulo Augusto informa que o consumidor pode procurar o Procon para denunciar. Segundo ele, o Procon Assembleia não fiscaliza, mas pode solicitar fiscalização ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) para exigir o cumprimento do protocolo por parte dos estabelecimentos.
“Essa questão da higienização depende dos órgãos de fiscalização da saúde sanitária e não gera lesão ao consumidor”, assinala o advogado.
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