O usuário de telefone celular que não está nada satisfeito com a nova resolução das operadoras de telefonia móvel que suspende a internet após o fim da cota diária do uso de dados pode ter uma ótima notícia em breve. O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Diretos do Consumidor (Procon Fortaleza) deverá mover ação civil pública contra as operadoras de telefonia móvel que bloqueiam a internet do celular dos usuários cujas cotas diárias de pacotes de dados esgotam suas cotas diárias.
A ação terá como base o estado de São Paulo, onde a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (19), recurso impetrado pelas operadoras de telefonia móvel que queriam a derrubada da liminar que as impede de bloquear a internet dos consumidores que extrapolam a cota diária de uso de dados.
A liminar que foi mantida, foi conseguida pelo Procon-SP no último dia 12. Com ela, as operadoras de telefonia celular foram impedidas de efetuar bloqueio na internet de seus usuários. O desembargador Gomes Varjão, que indeferiu o pedido das companhias telefônicas, justificou sua decisão dizendo que, mesmo sendo uma resolução da Anatel, o bloqueio da internet após o esgotamento das cotas não fica claro na hora em que o contrato entre operadora e usuário é firmado. Além disso, ele alega que o consumidor foi pego de surpresa com a decisão.
“Pelos documentos constantes nos autos, não se depreende que, no momento da celebração dos contratos, tenha a agravante informado com clareza que a forma de acesso à internet seria provisório e de caráter promocional, e que poderia ser modificado durante a execução do contrato, como aconteceu”, justificou.
No Ceará, das quatro operadoras que atuam no setor (Claro, Oi, Tim e Vivo), apenas a Vivo não faz o bloqueio da internet, quando a cota de dados se encerra. Oi, Claro e Tim impedem o usuário de seguir usando os dados móveis.
Será esse mais um passo positivo em direção a melhoria da telefonia celular em nosso estado? Nós torcemos para que sim!
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