Procon inicia operação Material Escolar 2022

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Fim de ano e muitos pais já iniciam a busca pela lista de material escolar mais acessível. Pensando nisso, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) iniciou a operação “Material Escolar 2022”. O objetivo é averiguar se, nas listas de materiais escolares, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva.

As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar). Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo.

As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola. Acesse, aqui, a última lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas. O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas, como parte da operação “Material Escolar 2022” .

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Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo “defesa do consumidor” e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Fotos: Reprodução / Fonte: Prefeitura de Fortaleza

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