A cada dia cresce o número de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. Os índices desses casos chocantes devem servir de alerta para a sociedade brasileira, que precisa encarar o problema de frente e juntamente com o poder público buscar soluções mais firmes.
Uma excelente fonte de atuar no combate a este tipo de crime foi aprovada ontem (segunda-feira, 9), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Trata-se do projeto de lei 629/15, proposto pelo deputado Vitor Valim (PMDB), que cria um sistema de Cadastro Nacional de Pedófilos e tem o objetivo de reunir informações de condenados pelo crime de pedofilia.
Segundo Vitor Valim, o cadastro não gerará custos e vai ajudar no combate à prática da pedofilia no País. Pelo projeto, o cadastro será mantido pelo Ministério da Justiça, que já opera a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (INFOSEG) – banco de dados sobre segurança pública.
O relator da comissão foi o deputado José Priante (PMDB-PA), que afirmou que o Cadastro Nacional de Pedófilos preenche uma lacuna nas políticas voltadas para a repressão aos crimes sexuais praticados contra as crianças. Além disso, de acordo com o relator, o cadastro facilitará o trabalho dos órgãos responsáveis pelo controle penal desses criminosos.
Para recomendar a aprovação do projeto, Priante acolheu sugestão de outros deputados e emendou o texto para excluir do projeto a expressão “suspeitos” por considerar que somente o nome de condenados deve constar no projeto do cadastro proposto por Vitor Valim.
O projeto do Cadastro Nacional de Pedófilos ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para a grande maioria da população a pedofilia é um ato condenável e deve ser tratada como um crime hediondo pelas autoridades. Entretanto, o Código Penal só a considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (ato de satisfação do apetite sexual) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.
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