Pedido do Ministério Público Federal do Ceará é acatado pela Justiça, que determinou a quebra de sigilo dos computadores de pessoas que manifestaram racismo em comentários nas redes sociais.
Nesta quarta-feira (21) a Justiça Federal determinou a quebra de sigilo dos computadores de seis internautas que foram acusados de manifestar discriminação em comentários sobre matérias que noticiaram o acidente com o ônibus em Canindé.
O Ministério Público Federal identificou e separou vários comentários discriminatórios com insultos aos nordestinos nos portais que publicaram notícias sobre o acidente. O procurador da República Edmac Lima Trigueiro pediu a quebra do sigilo dos computadores na última terça-feira (20). Ele apura a conduta dos internautas.
Edmac Trigueiro acredita que a conduta dos internautas deve ser enquadrada como crime de racismo, o que pode render de dois a cinco anos de prisão, caso sejam condenados.
De acordo com João Batista Martins Prata Braga, juiz federal que julgou o pedido, “resta imprescindível para a definição dos responsáveis pelas condutas o afastamento do sigilo dos dados”. A identificação dos responsáveis pelos comentários não é uma tarefa tão simples, pois muitos internautas se utilizam de dados cadastrais falsos.
A tragédia na BR-020 teve repercussão internacional, aconteceu na manhã do último domingo (18), após o ônibus sair de Boa Viagem (CE) com destino a Fortaleza (CE) e colidir no município de Canindé (CE), deixando 18 mortos. Seis passageiros continuam internados no Instituto Doutor José Frota (IJF).
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