Criado em julho de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a porta de entrada para o mundo empresarial. É, atualmente, a maneira mais simples que uma pessoa tem para abrir uma empresa no Brasil e tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor.
Entre as vantagens de ser um “MEI” podemos destacar o fato do microempreendedor estar enquadrado no Simples Nacional, ficando desse modo isento dos tributos federais como o PIS, IPI, Cofins, CSLL e Imposto de Renda. Para ajudar aqueles que querem se aventurar nesse caminho, o No Pátio preparou um passo com as principais orientações.
Antes de qualquer coisa, é preciso que o candidato a Microempreendedor Individual saiba que não são todas as atividades comerciais que estão na lista de atividades no Portal do Empreendedor. Por isso, é necessário fazer uma consultar ao site antes mesmo de pensar no modelo de negócio.
Se a atividade desejada não estiver na lista, será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
O QUE É PRECISO PARA SER UM MEI?
A característica monetária de um MEI é que o seu faturamento não seja superior a R$5 mil por mês ou R$60 mil por ano e quanto ao quadro de funcionários, ter no máximo um empregado recebendo o piso da categoria ou um salário mínimo. A taxa mensal para ser um Microempreendedor Individual é de R$45,00 para comércio ou indústria, R$49,00 para prestadores de serviços e R$50,00 para comércio e serviços.
Para se cadastrar no MEI, o futuro empreendedor individual deve acessar o site www.portaldoempreendedor.gov.br e fazer a inscrição conforme os formulários de cadastro. Após este processo e o recolhimento da guia de pagamento, o MEI já cadastrado com o seu CNPJ deve agora acessar o site www.supermei.sebraesp.com.br, ligar para a central de atendimento do Sebrae (0800 570 0800) ou comparecer em algum dos escritórios regionais do Sebrae em seu estado e se cadastrar para ter acesso exclusivo ao conteúdo do “Super MEI”.
É importante ressaltar que o mesmo processo de inscrição neste programa pode ser feito por Microempreendedores Individuais já cadastrados anteriormente.
Lembre-se também de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece orientação gratuita sobre a formalização.
E SE O NEGÓCIO CRESCER?
Caso o empreendedor tenha um desempenho além do esperado e ultrapasse o limite dos R$60 mil, ele será taxado proporcionalmente pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$72 mil. Além disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME).
Agora que você já sabe todas as as regras básicas para abrir uma empresa como MEI, siga nosso passo a passo antes de começar seu negócio em casa.
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