Ser demitido é um dos piores pesadelos da maioria dos trabalhadores. Se ela ocorrer por justa causa, aí sim, a coisa fica bem pior. Este tipo de dispensa é um direito do empregador garantido pela Legislação brasileira. Entretanto, existem muitos empregados e empregadores que não compreendem muito bem os possíveis cenários onde a demissão por justa causa pode acontecer.
Entender os motivos, previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que levam a esse tipo de situação pode ser uma boa saída para garantir o seu emprego e evitar conflitos dentro da empresa. Tentando diminuir parte das dúvidas sobre o assunto, o No Pátio lista cinco dos motivos, mais comuns, que levam ao rompimento do contrato por parte da empresa. Confira:
1- Ato de improbidade
Este tipo de demissão por justa causa acontece quando o funcionário furta algo da empresa, seja este algo, informações, dados pessoais, utensílios de escritório, produtos etc. Também caracteriza improbidade deixar documentos e dados confidenciais para livre acesso dos funcionários, bisbilhotar o computador dos colegas de trabalho, vigiar por câmeras indiscretas seus colegas e por aí vai;
2- Incontinência de conduta e mau procedimento
Quem costuma acessar sites pornográficos no trabalho, tratar as pessoas com arrogância e prepotência ou não respeitar valores básicos de civilidade no ambiente de trabalho também é um forte candidato a ser demitido por justa causa;
3- Embriaguez habitual em serviço
Acontece quando o empregado comparece ou se mantém bêbado no ambiente de trabalho, assim como sob efeito de drogas. No entanto, a Justiça do Trabalho tem considerado a embriaguez como doença, podendo um caso de demissão por justa causa devido a esse motivo inclusive se voltar contra a empresa, que pode ser acusada de piorar o vício do empregado;
4- Indisciplina ou insubordinação
Se dá quando um empregado não costuma respeitar ordens de um superior hierárquico ou principalmente as normas da empresa. Por exemplo: não permitir que o supervisor inspecionar seu equipamento de trabalho;
5- Prática constante de jogos de azar
Quem gosta de acessar cassinos online de dentro da empresa ou outros tipos de jogos como poker, truco e sinuca também deve ficar atento. Apesar de alguns juízes tratarem este tipo de conduta como um vício e doença, ela ainda pode ser motivo de justa causa.
Quem não concorda com a demissão por justa causa precisa recolher provas que mostrem se houve uma postura injusta por parte da empresa. Valem documentos, vídeos e testemunhas. Com as provas reunidas é só procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e realizar a denuncia.
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