Aqueles empresários de diferentes portes que utilizavam os aplicativos gratuitos que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) devem ficar atentos para a mudança na prestação dos serviços. Isso porque ele era oferecido pela Secretaria de Fazenda de São Paulo, que, em comunicado, informou que suspenderia o serviço a partir de primeiro de janeiro deste ano.
Entretanto, uma parceria entre o órgão e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Nacional prolongou o prazo para a utilização desses serviços para a emissão de notas fiscais até julho de 2017. Também ficou decidido que a partir da data, o próprio Sebrae ficará responsável pela oferta e atualização do aplicativo.
O serviço de emissão de notas fiscais era disponibilizado, gratuitamente, desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais. De lá para cá, a SEFAZ-SP oferecia gratuitamente o software Emissor NF-e, que permite a geração da Nota Fiscal eletrônica e a sua transmissão. Entretanto, em setembro do ano passado, o órgão informou que descontinuaria o serviço. Através de um comunicado publicado em novembro, a SEFAZ-CE recomendou que os usuários cearenses buscassem, por conta própria, soluções disponíveis no mercado ou desenvolvessem o próprio sistema de emissão de notas fiscais.
Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a decisão da Sefaz-SP prejudicaria, principalmente, os micro e pequenos empresários. Ele destacou que muitos donos de pequenos negócios não têm recursos para contratar ou manter um emissor de notas. “Não podemos onerar ainda mais os empreendedores em uma época em que precisamos estimular a economia. Aumentar as despesas pode ser o estopim para o encerramento de uma empresa”.
Fellipe Guerra, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade no Ceará (CRC-CE), concorda com Afif Domingos e destaca que muitos seriam prejudicados com o fim do serviço gratuito, o que poderia estimular a sonegação. “Faria com que os pequenos contribuintes, usuários do software, tivessem que adquirir um sistema para emissão de suas notas”. No Ceará, o contribuinte acessa o serviço no portal da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
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