Todo ano é a mesma coisa, para além da Declaração Anual Simplificada – referente ao faturamento bruto da pessoa jurídica (CNPJ) -, profissionais autônomos formalizados como microempreendedor individual (MEI) muitas vezes podem ser obrigados a declarar Imposto de Renda. Isso acontece nos casos em que o MEI possui outras fontes de renda e tenha recebido por meio delas rendimentos tributáveis que ultrapassaram o valor de R$28.559,70.
Embora muita gente confunda as declarações, é importante ressaltar que elas são completamente diferentes. A Declaração Anual de Faturamento do MEI reúne o valor total recebido ao longo do ano anterior, é muito mais simples e traz apenas o faturamento bruto.
Os lucros obtidos com a atividade de MEI não contam como rendimento tributável, desde que atinjam até o percentual da receita bruta estipulado para cada área de atividade, que são: 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga; 16% para serviços de transporte de passageiros; e 32% para o setor de Serviços.
Ou seja, quando o MEI tiver outras fontes de renda e não souber se deve ou não declarar, a recomendação é que ele busque a ajuda de um contador. Isso porque é preciso verificar se o seu rendimento líquido como MEI somado a essas outras fontes irá ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal.
Para quem ainda tem muitas dúvidas sobre como e quando declarar Imposto de Renda, o Sebrae disponibiliza uma cartilha, em seu site, que explica como calcular os rendimentos de MEI.
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