Enfim foi tomada uma decisão sobre o caso do Enem 2011. Ontem (7), o Ministério da Educação (MEC) divulgou que serão anuladas 14 questões das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), somente dos 639 estudantes do colégio Christus, o qual adiantou as questões aos alunos, dias antes da realização do exame. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que suspendeu o pedido de anulação de 13 questões, para candidatos de todo o Brasil, feito pela Justiça do Ceará.
O Inep divulgou uma nota técnica informando que foram anuladas, de acordo com a numeração dos cadernos amarelos do Enem 2011, as questões 25, 29, 33 e 34 de ciências humanas; 46, 50, 57, 74 e 87 de ciências da natureza; 141, 154, 173 e 180 de matemática, e a questão 113, de linguagem e códigos. Duas, das 14 questões anuladas, não estavam na liminar feita pelo Ministério Público do Ceará.
De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-5, “a decisão do desembargador se ateve à suspensão da liminar concedida na primeira instância que determinava a anulação de 13 questões do Enem em todo o país. Em sua decisão, o presidente determinou a anulação das questões para os 639 alunos do colégio Christus e que os pontos fossem redistribuídos. A decisão não se ateve à nominação das questões anuladas, mas que foram referidas na liminar concedida pela primeira instância. A decisão de quais questões deverão anuladas é um ato discricionário da administração, ou seja, não se prende à divisão da Justiça. O MEC como organizador do Enem é quem pode decidir quais são as questões a serem anuladas”.
O Ministério da Educação informou que os alunos sofrerão prejuízos mínimos, pois mesmo com 14 questões a menos, a pontuação máxima ainda será de mil pontos. “Este modelo permite que o cálculo da proficiência não esteja relacionado somente ao número de acertos, mas também aos parâmetros dos itens e à coerência das respostas”.
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