O prazo para os brasileiros que são microempreendedores individuais (MEIs) preencherem a Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) deste ano está chegando ao fim. O documento, que solicita informações sobre faturamento obtido durante o ano de 2015, deverá ser transmitido virtualmente (pelo endereço www.portaldoempreendedor.gov.br) até amanhã (terça-feira, 31).
Lembrando que a declaração é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente, para que possa se manter em dia com as obrigações fiscais e garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.
Na declaração, o MEI deve apresentar faturamento, contratação de funcionário e descrever suas despesas. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
Para ajudar os microempreendedores que ainda não preencherem a Declaração Anual Simples Nacional, o No Pátio buscou informações do Sebrae e respostas para perguntas feitas frequentemente por quem é MEI, na hora de preencher o documento. Confira:
– Que informações o Microempreendedor individual deve ter para fazer a declaração?
Segundo o Sebrae, o Microempreendedor Individual precisa apurar os valores recebidos com o exercício das atividades que constam do CNPJ. O ideal é que ele tenha anotado o valor de cada produto vendido ou serviço prestado ao longo de 2015. Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher (pode ser manualmente), o relatório mensal das receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras de produtos e serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Este relatório auxilia na hora do preenchimento da declaração.
– O Microempreendedor individual pagará Imposto de Renda com a declaração?
A declaração anual do Microempreendedor Individual é gratuita. O MEI só deverá pagar qualquer taxa se seu faturamento ultrapassar R$60 mil. Neste caso, será cobrado um percentual sobre o excedente.
– É possível preencher a declaração referente ao ano de 2015, se o MEI não tiver transmitido a do ano anterior?
Não. Será necessário entregar as declarações em aberto para que sistema torne disponível o documento de 2015.
– Em que casos é preciso fazer a retificação de uma declaração anterior?
Quando o MEI verifica que preencheu a declaração anual com valores incorretos e/ou incompletos, quando deixou de informar no campo específico os valores recebidos com o exercício das atividades sobre as quais incidem ICMS, e quando informou incorretamente se tinha ou não um empregado contratado no ano anterior.
Ressaltando que o Sebrae esclarece dúvidas por telefone, pelo número 0800-57-0080. Caso alguma questão permaneça pendente, o MEI pode agendar um atendimento num dos escritórios do órgão.
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