Edital das Artes: Novos prazos de execução

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A Prefeitura de Fortaleza anunciou, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), a sanção da lei nº 11.103, de 14 de maio de 2021, que possibilita a alteração da modalidade presencial para virtual e a prorrogação da vigência e da execução dos projetos selecionados no VII e no VIII Edital das Artes. A medida foi aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza.

Acolhendo as demandas da classe artística, a Secultfor solicitou o acréscimo dessas alternativas na Lei Municipal nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, que institui o Edital das Artes de Fortaleza. A inclusão dos novos artigos na lei possibilita que, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, os proponentes poderão solicitar, por meio de ofício, a alteração do formato de apresentação das ações e das contrapartidas de presencial para virtual. Fica facultada aos contemplados do Edital das Artes a execução das ações presenciais, pós período pandêmico, em um prazo de até 90 dias.

A Secultfor poderá ainda prorrogar o prazo de vigência e de execução de ambos editais até que seja cessado o estado de calamidade pública em Fortaleza.

A alteração nos prazos e no formato do objeto reforça o apoio ao setor cultural em meio a pandemia. A decisão beneficia projetos das 13 linguagens contempladas no Edital das Artes. São elas: Artes Visuais, Moda, Fotografia, Audiovisual, Literatura, Música, Teatro, Dança, Circo, Cultura Tradicional Popular, Humor, Mídia Digital e Artesanato.

Fotos: Reprodução / Fonte: Secultfor

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