Quem está pensando em fazer financiamento, consórcio ou leasing de veículos tem uma taxa a menos para pagar. Isso porque a decisão tomada pelo Juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, na última quinta-feira (3), declara ilegal a taxa de registro de cartório adotada pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e pelo Estado do Ceará. A tarifa, paga à Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf), varia de R$108 a R$600.
Na decisão, o juiz argumenta que Supremo Tribunal Federal também já havia decidido pela não obrigatoriedade de registro do contrato de alienação fiduciária nos cartórios como condição para licenciamento ou expedição de certificado de registro do veículo. Alcides Saldanha determinou ainda que o Detran-CE comunique a informação na primeira página de seu site. Além disso, os consumidores que pagaram os valores cobrados de 2010 até hoje poderão requerer a restituição.
“A decisão prolatada pelo STF no julgamento conjunto das ADI nº 4.227/DF e 4.333/DF não deixa dúvida quanto a desnecessidade de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária em Serventias Extrajudiciais de Títulos e Documentos, bem assim a consequente nulidade de convênios que fixem tal obrigatoriedade, a partir da edição da Lei nº 11.882/2008, em 23/12/2008”, diz.
Segundo o juiz, o convênio firmado entre Detran e entidades representativas dos cartórios é “sem fundamento em Lei Federal”, o que não autoriza a cobrança. Ele também afirmou que, sem dúvida, o procedimento “não constitui instrumento juridicamente válido para respaldar a sistemática de registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos”.
É importante ressaltar também que o Detran/CE está concedendo o perdão (remissão) da dívida de multas aplicadas pelo órgão no valor de até R$1 mil relativos aos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, por pessoa física. Para obter o benefício, os interessados deverão comparecer à sede do Detran – Avenida Godofredo Maciel, 2900, Bairro Maraponga, em Fortaleza – ou acessar o site do órgão até o dia 30 de dezembro deste ano. O valor que ultrapassar R$1 mil pode ser parcelado.
Fotos: Reprodução.