TRF5 determina desocupação do Cocó

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Por ordem do desembargador federal José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Parque do Cocó, na área de construção dos viadutos, deve ser desocupado em até três dias. Manifestantes contrários à obra estão acampados no local há mais de dois meses.

Lucena determinou, ainda, no agravo de instrumento, que todas as medidas sejam adotadas para o prosseguimento da obra, podendo contar com o apoio de órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal para realizar a desocupação.

A Prefeitura de Fortaleza, por meio da assessoria de comunição, informou que vai esperar o juiz da 6ª Vara Federal se manifestar para determinar como e quando acontecerá a desocupação.

Para o procurador da República, Oscar Costa Filho, a reintegração de posse deve ser definida pela ação que tramita na Justiça, pois o TRF5 não discute a posse e sim a legalidade das obras.

 

Foto: Lucas Moreira

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