Último dia para regularizar o título de eleitor

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Atenção todos os eleitores que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três ultimas eleições: vocês têm até hoje (4) para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral e evitar que o título seja cancelado. A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado uma eleição.

No Ceará, 70.536 eleitores encontram-se nesta condição. Deste total, apenas 1.471 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais do Estado para pagar a multa e regularizar o título, até a última segunda-feira (27), a uma semana do prazo final, previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o país, 1.788.034 eleitores foram enquadrados nesta situação.

A multa cobrada pela ausência ou não justificativa do voto por turno é de R$ 3,51. Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa, se houver.

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O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordino.

Então, não perca tempo e corra para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Afinal, é através do voto que poderemos fazer do nosso país um lugar mais justo e melhor para nossos filhos, não é mesmo? Fica a dica!

Serviço

O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.

Site: http://www.tse.jus.br

 

Fotos: Reprodução.

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