Venda de sprays a menores de idade é proibida

Comportamento

Venda de spraysO Diário Oficial da União publicou a Lei 12.408, que proíbe a venda de tintas spray, aquelas que são comercializadas em embalagens aerosol. Entretanto, foi deixado bastante claro pelo Diário Oficial que o grafite em si não cateriza-se como crime, e sim uma prática ou manifestação artística.

A venda de tintas sprays só poderá ser feita a maiores de 18 anos e sob a apresentação da identidade. O comerciante deve também especificar na nota fiscal a identificação do cliente. A Lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef.

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