Não é incomum nos dias atuais cada vez mais consumidores encontrarem “corpos estranhos” dentro de embalagens alimentícias ou prazos de validades vencidas. Mas o que fazer diante dessas situações? De acordo com o Código do Consumidor, o fornecedor não pode colocar em risco a saúde e a segurança de quem compra. Caso esse dever não seja cumprido, a reparação não se limita à devolução do valor pago pelo produto, mas compensação do dano moral mesmo que não haja demonstração de dor e sofrimento.
Para esclarecer ainda mais essa questão, o No Pátio listou alguns direitos do consumidor ao encontrar surpresa desagradável em alimentos. Confira e saiba o que fazer!
– Prazo de validade
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o fabricante só tem responsabilidade sobre as condições do produto que vende e da segurança relacionada ao consumo dentro do prazo de validade estabelecido, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor;
– Fornecedor é quem deve apresentar prova
O fornecedor ou fabricante que causa dano ao consumidor só se exime da responsabilidade quando consegue provar que não colocou o produto impróprio para consumo no mercado, ou que, embora tenha colocado, não possui defeito que o torne defeituoso. Se o consumidor encontrar surpresa desagradável em alimentos será dele o ônus da prova, e não do consumidor;
– Quantificação do dano
Embora não existam critérios fixos para a determinação do valor da indenização por dano moral, o STJ tem afirmado que a reparação deve ser suficiente para desestimular o ofensor a repetir a falta, sem permitir o enriquecimento ilícito do consumidor.
Verificar condições de armazenamento e eventuais adulterações devem ser práticas frequentes para evitar o desprazer da surpresa desagradável em alimentos. No entanto, se por ventura algum problema acontece após a ingestão, o fornecedor deve arcar com a responsabilidade.
Portanto, quem identificar situações, sabores ou objetos estranhos que tornem bebidas e alimentos impróprios para o consumo deve denunciar o caso imediatamente a órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor e, até mesmo, à polícia. Qualquer delegacia, e não apenas as unidades especializadas em Defesa do Consumidor (Decons), estão obrigadas a registrar casos desse tipo, que podem representar risco à segurança e à saúde da sociedade.
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