Todos os dias, milhares e milhares de processos judiciais são debatidos, defendidos, estudados, julgados e mais aqui no Brasil. Apesar do judiciário brasileiro estar meio em baixa para alguns brasileiros, o fato é que ele precisa lidar com muita papelada, burocracia e… bem… alguns processos judiciais bizarros. Já pensou: ser processado por ter dado justa causa a alguém por conta de… um pum? Pois então, acreditem, isso aconteceu de verdade! Assim como ou outros processos judiciais bizarros – mas super engraçados! – que a gente vai listar abaixo, confere só:
O caso do pum que perdeu o emprego
Acreditem ou não, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), em São Paulo, recebeu, em 2007, um pedido de justa causa por conta de flatulência. Acontece que flatulência, o popular pum, não é motivo de justa causa, por ocorrer de forma involuntária e ser uma reação natural do organismo. O magistrado relator do caso, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, advertiu que ocorrem casos sim em que flatulência possa dar justa causa: quando é causada de forma intencional, ultrapassando o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.
No caso em questão, o flato não era motivo para que a empregadora desse a justa causa para empregada. Foi descoberto que a empregada era tratada, na verdade, com grande autoritarismo! Resultado: a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Pai-de-santo indenizado
Quem faz seu trabalho tem o direito de receber por ele, certo? Pois bem, em Macapá, um pai-de-santo entrou na justiça para receber pelos serviços prestados a dona de um frigorífico. A ré alegou que o serviço não foi contratado, mas que também não surtiu efeito (oi?), e por isso não havia pago. Porém, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização a ser recebida pelo pai-de-santo…
“Insignificância peniana” também está na lista dos processos judiciais bizarros!
Existem processos judiciais bizarros, mas esse aqui deu até pena do processado… Isso porque, em Porto Grande, também no Amapá, uma mulher pediu a anulação de seu casamento devido ao tamanho do pênis de seu companheiro. Segundo a acusação, tratava-se de um erro essencial no casamento, e que ela jamais cteria se casado se soubesse de tais circunstâncias. E não é só isso! Ela ainda pediu uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento. O caso ainda está em andamento, mas… Gente… Quase três anos de namoro e ela não sabia da situação???
Preservativo na latinha
Ok, esse não é tão bizarro… na verdade esse é um caso terrível que dá nojo ao mesmo tempo que é do tipo “causa ganha” nos direitos do consumidor. Acontece que uma mulher no Rio Grande do Sul, ao abrir uma lata de molho de tomate, encontrou nada menos do que um preservativo masculino lá dentro. Nem precisa dizer que a causa foi ganha e que ela recebeu indenização no valor de R$ 10 mil.
Ladrão processa vítima por danos físicos
E provando que o mundo anda mesmo muito complicado, temos esse caso que aconteceu em Minas Gerais. Em 2008, um ladrão assaltou uma padaria, usando um pedaço de madeira sob a camisa simulando uma arma. O mesmo ladrão já havia praticado outros assaltos na região, tendo, inclusivo, roubado a mesma padaria mais de dez vezes. Na saída, o gerente da padaria descobriu a farsa da arma e conteve o ladrão de forma violenta. Resultado: ele acabou apanhando não apenas do gerente, mas também de pessoas que estavam no local. O ladrão se sentiu humilhado e entrou com uma queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais. Nesse caso, o próprio juiz achou as acusações e a ação uma “aberração”. E convenhamos, né???
Como diria o meme do Pica-Pau: “Essa gente inventa cada coisa…”
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