O fumo passivo pode causar diversos prejuízos à saúde, principalmente para grávidas e crianças. No entanto, mesmo praticamente todos os fumantes sabendo disso, podemos ver todos os dias pessoas sendo expostas aos malefícios da nicotina mesmo sem fumar. É só observar trânsito, não é raro encontrar alguém fumando dentro de um carro que leva uma gestante, uma criança ou um adolescente.
A novidade boa é que um projeto de lei, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na última quarta-feira (02/12), pretende transformar esse ato em crime, sujeito a pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa.
O projeto de lei 694/2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), prevê de dois a quatro anos de detenção, mais multa, para a pessoa que fumar em veículo público ou privado e que esteja conduzindo gestante, criança ou adolescente. De acordo com a proposta do senador, se o fumante apagar o cigarro ao ser advertido por qualquer pessoa, ele não terá cometido o crime, mas em caso de reincidência, a pena aumenta em 1/3.
A lei brasileira já proíbe fumar em locais fechados e em veículos de transporte público como ônibus, trens e aviões. Assim, Crivella propõe incluir a proibição do uso do cigarro – como qualquer outro produto derivado do tabaco como charutos e cachimbos -, em veículos onde estejam gestantes ou crianças e adolescentes.
Na justificativa da proposta constam estudos que já comprovaram que a nicotina pode levar a partos prematuros, à interrupção da gestação, além de comprometer o desenvolvimento neurológico de crianças e aumentar a incidência de doenças como bronquiolite, asma e pneumonia.
O objetivo da medida, portanto, é proteger a saúde dos fumantes passivos. Crivella propõe ainda incluir a prática entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto de lei segue agora para a Câmara dos Deputados.
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