O que pode mudar na relação de pais e filhos depois da separação do casal? A guarda compartilhada é considerada a situação ideal quando um casal com filhos já não desejam viver juntos. Desde o final de 2014, ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa – a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.
A ideia é que, com a guarda compartilhada, o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade em sua vida. Mas, como ela funciona na prática? Será que é realmente benéfica para os filhos? Abaixo você pode esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto.
É interessante saber, antes de tudo, quais são os tipos de guarda existentes atualmente:
– Guarda compartilhada: Nessa modalidade, quando os pais são separados, divorciados ou com dissolução de união estável, ambos detêm a guarda jurídica dos filhos. Sendo assim, os pais tomam em conjunto as decisões referentes aos filhos (por exemplo, em qual escola estudará, quais serão as atividades complementares etc.).
– Guarda unilateral: A previsão legal é que somente poderá ser fixada se não for possível a compartilhada. Prevista no artigo 1.583 do Código Civil, é aquela “atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua”, cabendo ao juiz atribuir a guarda ao genitor que possuir melhores condições de proteger os direitos da criança e do adolescente.
– Guarda alternada: Esse tipo de guada prevê a alternância de residências. O filho teria, então, duas residências, permanecendo uma semana com cada um dos pais, por exemplo. Vale destacar que esta é uma modalidade que não consta no Código Civil.
→ Guarda compartilhada não precisa ser revezamento de casa
Mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra.
O que é igualmente dividido no regime de guarda compartilhada é a responsabilidade sobre a vida da criança, não o local de residência. Há uma frequência maior de visitas à casa do outro pai, e mais flexibilidade também, mas em geral a criança tem uma residência fixa.
→ Guarda compartilhada não influencia a pensão alimentícia
Nada muda em relação à pensão alimentícia (que, como se sabe, abrange mais do que os alimentos — inclui escola e outras despesas da criança), mesmo com a guarda compartilhada. Como ocorre até hoje, o juiz irá avaliar o pedido levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um e as circunstâncias envolvidas.
→ A guarda compartilhada para a criança
A separação dos pais é sempre difícil para a criança. Mas, é possível lidar com a situação de forma mais leve e, sobretudo, sincera. Do ponto de vista psicológico, a guarda compartilhada pode, sim, favorecer a criança, porque tem como prioridade o bem estar dela. E a favorece no sentido de que ela poderá desfrutar da convivência com os pais de forma igualitária.
Algumas dicas são importantes para conduzir a separação e, consequentemente, a guarda compartilhada, da melhor forma possível:
– Mesmo na guarda compartilhada, o ideal é que a criança more apenas em uma das casas, pois o ideal é que a criança não fique se transferindo de uma casa para outra, o que pode causar um desgaste emocional;
– O diálogo, o respeito e a convivência harmoniosa entre os pais são essenciais no caso da guarda compartilhada. Por exemplo, um nunca deve ficar “falando mal” do outro para a criança. Isso é tão importante quanto não brigar na frente dos filhos.
Já que a proposta da guarda compartilhada é acabar com a “sensação de abandono” causada pela separação dos pais, siga as dicas que trouxemos nesta matéria e possibilite seus filho a manter o vínculo sentimental com seu ex parceiro.
Você tem mais alguma dica para dar? Quem sabe sabe podemos incluí-la aqui.
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