Entenda como funciona o cálculo da nova aposentadoria

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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (quinta-feira, 05) a lei que estabelece uma nova regra para o cálculo da aposentadoria. A nova regra varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União.

A principal vantagem da nova regra é que ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças. A nova lei, no entanto, vem causando muitas dúvidas na cabeça da população.

Na lei publicada ontem é preciso entender que a fórmula 85/95 (como está sendo chamada a nova regra) é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.

Os números 85 (para mulheres) e 95 (95 para homens) representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas atenção! Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. Esse número é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95). Essa combinação varia conforme o caso de cada pessoa. Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

aposentadoria 1

No caso de algumas profissões a regra é diferente. Professores, por exemplo, que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, ganharão cinco pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

Outro fator importante a ser mencionado é que a fórmula não vai ser sempre 85/95. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:

2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;

2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);

2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);

2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);

2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);

2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

Você concorda com o nova regra, estabelecida pela presidente Dilma Rousseff, para o cálculo da aposentadoria ? O No Pátio quer saber a sua opinião.

 

Fotos: Reprodução. 

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