Duas irmãs de Pouso Alegre, Sul de Minas, que consumiram mercadoria inapropriada devem receber, cada uma, R$ 5 mil de indenização por danos morais de um supermercado.
Segundo os autos, em março de 2008, as duas irmãs, de 10 e 17 anos, compraram dois pães no supermercado. Após comerem o primeiro, decidiram cortar o segundo e encontraram vários vermes. Elas se sentiram mal por terem consumido o pão naquelas condições e precisaram ser atendidas por um médico.
Enquanto isso, na Espanha, uma mulher que trabalhava como faxineira em um restaurante, foi detida por ter derramado uma substância não identificada na comida de um cliente. Tratava-se de um pó verde e tóxico que a polícia encontrou no bolso do avental da funcionária.
A princípio, a jovem envenenou a comida sem nenhum motivo aparente e vai responder por crime contra a saúde pública.
Não bastava o consumidor ter que se preocupar com contaminações por falta de higiene, agora terá que se preocupar se o cozinheiro ou se alguém que tenha acesso à cozinha, numa crise de loucura ou para atingir o patrão, não colocou algum veneno na sua comida.
Assim fica difícil comer fora de casa, né?
Fontes: TJMG http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=32995 e EL PAIS
Foto: Reprodução/ANVISA.