Segundo a Organização Internacional do Trabalho, cerca de 42% dos brasileiros foram vítimas de assédio moral no trabalho, que está diretamente ligado a ideia de humilhação, ou seja, a pessoa que é vítima sente-se desvalorizada e envergonhada no ambiente profissional. Atribuir qualquer responsabilidade à vítima seria uma segunda injustiça, já que em qualquer caso, o culpado é quem prática a agressão.
O assédio moral pode ser identificado geralmente por hostilidades constantes, provocados por um chefe ou superior na escala hierárquica, que levam a uma degradação das condições de trabalho. A vítima, com medo de perder o emprego, sente-se de mãos atadas diante das agressões e acaba se submetendo ao rebaixamento.Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, é necessário saber que existem inúmeros meios para denunciar esse tipo de violência. Confira abaixo as dicas do No Pátio para saber como agir:
– Se houver possibilidade de diálogo converse com o agressor para esclarecer como você se sente.
– Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema.
– Busque suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos.
– Evite conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha.
– Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos e solicite uma mediação para solucionar o problema.
– Procure apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados.
– Contate os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
– No sindicato da sua categoria.
– Nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), relatando o ocorrido ao médico, assistente social ou psicólogo.
O trabalhador vítima de assédio moral pode processar seus empregadores por danos morais devido às humilhações sofridas. Para isso, é muito importante reunir o maior número de provas que caracterizam o assédio, como trocas de e-mails e testemunhas.
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